IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 07 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1432 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 24.345 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no ano de 2026, nos dias que especifica”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
Com fundamento no art. 312 da Lei Municipal n.° 3774/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araçatuba),
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Araçatuba, no ano de 2026, nas seguintes datas:
I – 16 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
II – 17 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
III – 5 de junho, sexta-feira (após o feriado de Corpus Christi);
IV – 28 de outubro, quarta-feira – Dia do Funcionário Público;
V – 24 de dezembro, quinta-feira (véspera de Natal);
VI – 31 de dezembro, quinta-feira (véspera de Ano Novo).
Art. 2.° A medida atinge todos os órgãos da administração municipal centralizados e autárquicos, exceto aqueles que pela sua natureza não podem sofrer interrupção.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de fevereiro de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MÍRIAM CRISTINA GON
Secretária Municipal de Administração
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.