IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1031 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.714/2026
De 05 de fevereiro de 2026
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo os servidores Claudio Antunes Machado e Washinigton Magno Santos Marins e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 2798/2025, deflagrado em face do relatado, que podem – em tese – configurar infrações ao artigo 137, V, X, Parágrafo único, I, IV, V; 138, caput, V e 147, III, IV da Lei Complementar 20/1994.
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 154 e 156 da Lei Complementar 20/1994.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição dos servidores.
Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Fábio Luis Antas Chefe da Divisão de Recursos Humanos
II – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
III – Membro: Elias Gonçalves de Aguiar – Chefe da Seção de Administração dos Cemitérios
Art. 3º - Os servidores deverão ser formal e pessoalmente citados com cópia desta portaria para que possam apresentar suas defesas e produzirem todos os meios de prova que entenderem necessários, podendo ser acompanhados de advogados, garantindo-lhes ampla defesa e contraditório na instrução do processo.
Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento, conforme artigo 159 e parágrafo único da Lei Complementar 20/1994.
Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares aos funcionários, bem como a dosimetria das penas, se o caso.
Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.