IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 263 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.116, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.065/2024, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE "VALE ALIMENTAÇÃO" PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica extinto o Parágrafo Único do Art. 1º e cria os §§ 1º e 2º ao Art. 1º, da Lei nº 1.065/2024, com a seguinte redação.
§ 1º - Não terá direito a concessão integral do auxílio-alimentação o servidor municipal:
I – em gozo de licença não remunerada;
II – ausente ao trabalho sem motivo justificado;
III – em licença para concorrer a mandato eletivo;
IV – que tenha sofrido qualquer penalidade administrativa, inclusive a de advertência no período de 06 (seis) meses, contados da data da aplicação da penalidade;
V – que apresentar atestado(s) médico(s) que corresponde(m) a três ou mais dias de afastamento médico no mês;
VI – que apresentar atestado(s) médico(s) que corresponde(m) a três ou mais dias de afastamento médico no mês, como acompanhante em consultas, exames ou procedimentos médicos.
§ 2º - Perderá o proporcional de 50% (cinquenta por cento) do valor do auxílio-alimentação, o servidor municipal:
I – que apresentar atestado(s) médico(s) que corresponde(m) a dois dias de afastamento médico no mês;
II – que apresentar atestado(s) médico(s) que corresponde(m) a dois dias de afastamento médico no mês, como acompanhante em consultas, exames ou procedimentos médicos.
ART. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 04 de Fevereiro de 2026.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.