IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1748 | Ano IX

Entidade: FEUC - Faculdade Euclides da Cunha | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 1377, de 06 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno no âmbito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.

O Diretor Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

a) o disposto no artigo 70 da Constituição Federal;

b) o disposto nos artigos 8º e 66, ambos da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Pardo;

c) o Decreto Municipal nº 3.786/2009, cujo parágrafo único do art. 8º determina que órgãos da Administração Indireta instituam o seu próprio Sistema de Controle Interno;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituído o Sistema de Controle Interno no âmbito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Rio Pardo.

Art. 2º- O Sistema de Controle Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras compreende as atividades de Administração Financeira, de Contabilidade, de Auditoria, de Acompanhamento de Programas de Gestão, de Fiscalização e de Avaliação de Gestão dos Administradores, realizadas com a orientação técnica e normativa dos órgãos competentes.

Art. 3º- O Sistema de Controle Interno visa à avaliação da ação administrativa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e da gestão dos seus administradores, com as finalidades, atividades, organização, estrutura e competência estabelecidas nesta Portaria e no Decreto Municipal nº 3.786/2009.

Art. 4º- O Sistema de Controle Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras tem as seguintes finalidades:

I. avaliar o cumprimento das metas planejadas pela Direção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, a execução dos programas de gestão interna e do seu orçamento;

II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, bem como da aplicação de recursos públicos ou privados;

III. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 5º- O Sistema de Controle Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.

§ 1º A auditoria visa a avaliar a gestão administrativa, pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos ou privados.

§ 2 A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.

Art. 6º- O Sistema de Controle Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto nos artigos 8º e 66, ambos da Lei Orgânica do Município.

Art. 7º- As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras destinam-se, preferencialmente, a subsidiar:

I. o exercício da direção superior da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, a cargo da Direção Administrativa;

II. o aperfeiçoamento da gestão administrativa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas.

Art. 8º- Integra o Sistema de Controle Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo o cargo de Chefe de Contadoria.

Art. 9º- As atividades do Sistema de Controle Interno serão informadas em relatórios próprios, os quais serão submetidos à Direção Administrativa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, a quem caberá decidir sobre as medidas a serem tomadas, conforme o que for apurado pelo Sistema.

Art. 10º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de fevereiro de 2026.

Fábio Moda Magnoni

Diretor Administrativo

Publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Pardo.

Gláucia Maria Marquiti Octaviano

Secretária Acadêmica


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