IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1989 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.132, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

(Ratifica a assinatura do Contrato de Rateio celebrado com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, e dá outras providências.)

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.620, de 28 de janeiro de 2026, que autoriza o Município de Indiaporã a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, para o exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, que regulamentam a celebração de contratos de rateio no âmbito dos consórcios públicos;

CONSIDERANDO a aprovação do Contrato de Rateio nº 001/2025 – Exercício 2026 pela Assembleia Geral do COTIMARG;

CONSIDERANDO o interesse público na participação do Município em ações integradas de desenvolvimento do turismo regional;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificada a assinatura do Contrato de Rateio nº 001/2025 – Exercício 2026, celebrado entre o Município de Indiaporã e o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, nos termos da Lei Municipal nº 1.620, de 28 de janeiro de 2026, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.

Art. 2º O Contrato de Rateio tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio das despesas administrativas, operacionais e de manutenção do Consórcio, bem como ao desenvolvimento de ações, programas e serviços voltados ao fortalecimento do turismo regional.

Art. 3º O valor total anual da cota-parte do Município de Indiaporã corresponde a R$ 16.275,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.356,25 (mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme previsto no Contrato de Rateio ratificado.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, classificadas na natureza da despesa 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, observada a legislação orçamentária aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 05 de fevereiro de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

Registrado no livro próprio de Decretos, publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado na sede da Prefeitura Municipal em local de costume, com amplo acesso ao público, na data supra.

COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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