IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1130 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.800, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.ÉRICA NASCIMENTO MARINHO PUTTI, Matrícula nº 4889, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL (CICLO I), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 6.718, de 4 de novembro de 2025.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Infantil, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, no CEMEI Tica Varraschin, nos termos da alínea “a”, inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

6 de fevereiro de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo



PORTARIA Nº 10.801, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.PATRICIA VILAS BÔAS, Matrícula nº 4890, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL (CICLO I), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 6.718, de 4 de novembro de 2025.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

6 de fevereiro de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo



PORTARIA Nº 10.802, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.JULIANA BONETTO BRUNELI, Matrícula nº 4891, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL (CICLO I), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 6.718, de 4 de novembro de 2025.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

6 de fevereiro de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.803, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.PAULA CRISTINA TEIXEIRA SIMPLÍCIO PEDRA, Matrícula nº 4892, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL (CICLO I), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 6.718, de 4 de novembro de 2025.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

6 de fevereiro de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


PORTARIA Nº 10.804, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.FABIANA TORELLI, Matrícula nº 4893, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, na função do magistério PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA, classificado na referência “IV-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 6.718, de 4 de novembro de 2025.

Art. 3º Fica autorizado a acumular o cargo de Professor de Educação Básica II – Educação Física, exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, no CEMEI Professora Adelaide Reginato de Lima, nos termos da alínea “a”, inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

6 de fevereiro de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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