IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1685 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N° 4 1 5 5 / 2 0 2 6

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais as seguintes datas no ano de 2026:

I - 16 de fevereiro – Segunda-feira – Carnaval;

II – 17 de fevereiro – Terça-feira – Carnaval;

Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 09 de fevereiro de 2026.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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