IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1264 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2566/2026

DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que, costumeiramente, o Executivo Municipal decreta, anualmente, ponto facultativo nas repartições públicas municipais na véspera de carnaval, bem como ponto facultativo na Quarta Feira de Cinzas, dia posterior ao Carnaval;

Considerando que tradicionalmente não há expediente nas repartições públicas municipais no dia de Carnaval;

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município e racionalizar o serviço público.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e na creche pingo de gente em seu expediente integral, nos dias 16 de fevereiro (segunda feira), véspera de carnaval, 17 de fevereiro (terça feira), data festiva em comemoração ao dia de carnaval e no dia 18 de março, quarta-feira, ressalvado as atividades essenciais e de interesse público.

Artigo 2º - Não está sujeita ao recesso previsto no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais nas áreas da saúde (urgências e emergência), cemitério, segurança, higiene, limpeza pública e coleta de lixo.

§ 1º - As seções cujo funcionamento seja necessário ao adequado atendimento das atividades enumeradas no caput do artigo 2º, assim entendidas as funções de suporte, deverão programar escala de serviço mínima, de modo a não prejudicar a atividade principal a que se destinam.

§ 2º - Os profissionais da atenção primária como equipe de enfermagem e profissionais médicos, serão escalados em sistema de revezamento para atender as atividades enumeradas no caput do artigo 2º, referentes a urgências e emergência.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 08 de janeiro de 2026.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


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