IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 759 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal em razão do período de Carnaval e dá outras providências.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre o funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a tradição cultural do período de Carnaval;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, nos termos da legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Nova Independência, nos seguintes dias e horários:

I – 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) – ponto facultativo durante todo o expediente;
II – 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira) – ponto facultativo durante todo o expediente;
III – 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) – ponto facultativo até às 12h00, com retomada do expediente normal a partir desse horário.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar regularmente, de acordo com as necessidades do serviço público.

§ 1º Caberá a cada Secretaria Municipal e Diretoria definir as escalas de trabalho necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais.

§ 2º Consideram-se serviços essenciais, para os fins deste Decreto, aqueles que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública e demais serviços indispensáveis ao atendimento da população.

Art. 3º A concessão de ponto facultativo de que trata este Decreto não implica prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


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