IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2114 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.897, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da Matrícula n.º 56.143, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 56.143
IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 2,00,0050 hectares de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, com a denominação particular de “ESTÂNCIA BOA VISTA”, designado gleba “A”, neste município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “Inicia no marco ‘A’, na confrontação com a Via de Acesso Wiquem Manoel Neves, distando 25,00 metros de seu eixo e com a Gleba ‘B’, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti; daí, segue confrontando com a Via de Acesso Wiquem Manoel Neves, no rumo de 18°40’00” NW e na distância de 170,00 metros até encontrar o marco ‘B’; daí, vira à direita e segue confrontando com Alcides Zanotti (matrícula nº 15.136), no rumo de 71°20’00” NE e na distância de 117,65 metros até encontrar o marco ‘C’; daí, vira à direita e segue confrontando com a Gleba ‘B’, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti, no rumo de 18°40’00” SE e na distância de 170,00 metros até encontrar o marco ‘D’; daí, vira novamente à direita e segue confrontando com a Gleba ‘B’, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti, no rumo de 71°20’00” SW e na distância de 117,65 metros até encontrar o marco ‘A’ onde teve início esta descrição”.
Art. 2.º A declaração de utilidade pública do imóvel justifica-se em razão de sua destinação efetiva e contínua à execução de políticas públicas educacionais, de qualificação profissional e de desenvolvimento econômico, de relevante interesse coletivo. O imóvel abriga atividades vinculadas à parcerias institucionais, atendendo diretamente a população e contribuindo para a formação profissional, a inclusão social e o fortalecimento da economia local, com investimentos públicos já realizados em infraestrutura e adequações. A medida visa resguardar a continuidade do serviço público, proteger o interesse público envolvido e assegurar a adoção das providências administrativas e jurídicas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.º É parte integrante deste Decreto a matrícula do imóvel.
Art. 4. ° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5. ° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.