IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2114 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.898, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Comissão de Avaliação de Bens Móveis com a finalidade de avaliar, realizar, inventariar e subsidiar a incorporação dos bens móveis oriundos do DAEMO ao Patrimônio Município e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal n.º 4.862, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre a extinção do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia – DAEMO;

Considerando a Transição dos serviços concluída e iniciado as etapas formais do processo de liquidação em 09 de fevereiro de 2024;

Considerando a transferência dos bens móveis pertencentes ao Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia – DAEMO para o Município, em decorrência da concessão dos serviços da referida entidade;

Considerando a necessidade de transferência e incorporação dos bens móveis da entidade ao patrimônio municipal;

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964, na Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à gestão patrimonial,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, de caráter temporário, com a finalidade de avaliar, realizar, inventariar e subsidiar a incorporação dos bens móveis oriundos do DAEMO ao Patrimônio Municipal.

Art. 2.º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis:

I – proceder, quando necessário, a avaliação e reavaliação dos bens móveis transferidos do Daemo e incorporados pela Prefeitura de Olímpia;

II – emitir Laudo de Avaliação Patrimonial, devidamente fundamentado;

III – classificar os bens quanto ao estado de conservação e vida útil (novo, bom, regular, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);

IV – subsidiar os processos administrativos relacionados ao patrimônio para regularização e liquidação da empresa;

V – atuar em consonância com o setor de Patrimônio e Contabilidade do Município.

Art. 3.º A avaliação poderá considerar valor de mercado, valor depreciado e/ou outro critério técnico aceito pela Contabilidade Pública para emissão do laudo.

Art. 4.º A Comissão será composta pelos seguintes servidores efetivos:

I – André Luiz Alves da Costa – Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente;

II – Lucas Mateus Aranda Martins dos Santos – Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente;

III – Tamires Aparecida Nicolussi – Liquidante Daemo;

IV – Melissa Julia dos Santos Calisse – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;

V – Tamires Cristina de Toledo Marinho – Secretaria Municipal da Casa Civil;

VI – Representante da Divisão de Assuntos Jurídicos;

VII – Ademir de Oliveira Franco – Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente.

§ 1.º A Comissão poderá ser ampliada conforme a complexidade do objeto a ser avaliado.

§ 2.º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores ou profissionais especializados.

Art. 5.º Os trabalhos da Comissão serão formalizados por meio de:

I – Laudo de Avaliação de Bens Móveis;

II – Relatório Técnico;

III – Ata de Reunião, quando aplicável.

Parágrafo único. Os documentos emitidos pela Comissão integrarão obrigatoriamente os respectivos processos administrativos.

Art. 6.º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, observada a legislação vigente.

Art. 8.º A Comissão se extinguirá automaticamente após a entrega e homologação do relatório final.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

MAX MENA

Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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