IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2114 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.898, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Comissão de Avaliação de Bens Móveis com a finalidade de avaliar, realizar, inventariar e subsidiar a incorporação dos bens móveis oriundos do DAEMO ao Patrimônio Município e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal n.º 4.862, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre a extinção do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia – DAEMO;
Considerando a Transição dos serviços concluída e iniciado as etapas formais do processo de liquidação em 09 de fevereiro de 2024;
Considerando a transferência dos bens móveis pertencentes ao Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia – DAEMO para o Município, em decorrência da concessão dos serviços da referida entidade;
Considerando a necessidade de transferência e incorporação dos bens móveis da entidade ao patrimônio municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964, na Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à gestão patrimonial,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, de caráter temporário, com a finalidade de avaliar, realizar, inventariar e subsidiar a incorporação dos bens móveis oriundos do DAEMO ao Patrimônio Municipal.
Art. 2.º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis:
I – proceder, quando necessário, a avaliação e reavaliação dos bens móveis transferidos do Daemo e incorporados pela Prefeitura de Olímpia;
II – emitir Laudo de Avaliação Patrimonial, devidamente fundamentado;
III – classificar os bens quanto ao estado de conservação e vida útil (novo, bom, regular, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);
IV – subsidiar os processos administrativos relacionados ao patrimônio para regularização e liquidação da empresa;
V – atuar em consonância com o setor de Patrimônio e Contabilidade do Município.
Art. 3.º A avaliação poderá considerar valor de mercado, valor depreciado e/ou outro critério técnico aceito pela Contabilidade Pública para emissão do laudo.
Art. 4.º A Comissão será composta pelos seguintes servidores efetivos:
I – André Luiz Alves da Costa – Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente;
II – Lucas Mateus Aranda Martins dos Santos – Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente;
III – Tamires Aparecida Nicolussi – Liquidante Daemo;
IV – Melissa Julia dos Santos Calisse – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
V – Tamires Cristina de Toledo Marinho – Secretaria Municipal da Casa Civil;
VI – Representante da Divisão de Assuntos Jurídicos;
VII – Ademir de Oliveira Franco – Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente.
§ 1.º A Comissão poderá ser ampliada conforme a complexidade do objeto a ser avaliado.
§ 2.º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores ou profissionais especializados.
Art. 5.º Os trabalhos da Comissão serão formalizados por meio de:
I – Laudo de Avaliação de Bens Móveis;
II – Relatório Técnico;
III – Ata de Reunião, quando aplicável.
Parágrafo único. Os documentos emitidos pela Comissão integrarão obrigatoriamente os respectivos processos administrativos.
Art. 6.º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, observada a legislação vigente.
Art. 8.º A Comissão se extinguirá automaticamente após a entrega e homologação do relatório final.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.