IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1509 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.159, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

(ALTERA A REDAÇÃO DO § 5º DO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.135/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior precisão normativa às disposições do Decreto nº 4.135/2026;

CONSIDERANDO que determinadas vantagens possuem regramento próprio, de natureza constitucional ou estatutária específica, não se confundindo com o procedimento administrativo destinado à regulamentação da progressão horizontal;

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 5º do art. 2º do Decreto nº 4.135/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Qualquer ajuste, adequação, revisão ou medida com potencial impacto na situação funcional ou remuneratória dos servidores somente poderá ser adotada após a conclusão do procedimento administrativo previsto no caput deste artigo, com base em parecer jurídico definitivo, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a motivação expressa do ato, à exceção da gratificação de sexta parte, licenças-prêmio e das evoluções funcionais dos profissionais do magistério, as quais são regidas por legislação específica, nos termos do Estatuto do Magistério Municipal.”

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.135/2026.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de fevereiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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