IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1509 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA E DE ELETRICISTA/ENCANADOR, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 19 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições dos cargos efetivos de Técnico em Informática e de Eletricista/Encanador, constantes do Anexo VII – Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 162, de 19 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a redação constante do Anexo I – Atribuições Atualizadas dos Cargos de Provimento Efetivo, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º As alterações promovidas por esta Lei Complementar não implicam criação de cargos, modificação de denominação, alteração de escolaridade exigida ou impacto financeiro, constituindo-se mera atualização das atribuições dos cargos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 06 de fevereiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ATUALIZADAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1- TÉCNICO EM INFORMÁTICA
I - Projetar, implantar, operar, administrar e manter sistemas de informática, redes de computadores e a infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal;
II - Instalar, configurar e realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, softwares, sistemas operacionais, servidores e redes de dados;
III - Instalar, configurar, operar e manter pontos de acesso à internet, roteadores, switches, repetidores de sinal e demais equipamentos de rede cabeada e sem fio, garantindo a conectividade, o desempenho, a disponibilidade e a segurança dos serviços de comunicação de dados;
IV - Implantar, operar e manter tecnicamente sistemas eletrônicos de monitoramento e segurança patrimonial, incluindo CFTV, portões eletrônicos, controle de acesso, cancelas, alarmes e equipamentos correlatos, limitando-se às atividades de natureza técnica, operacional, de configuração e de manutenção dos sistemas;
V - Garantir o funcionamento, a integridade, o registro, o armazenamento e a disponibilidade dos dados, imagens e logs gerados pelos sistemas, observando as normas internas, a legislação vigente e, especialmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VI - Prestar suporte técnico aos usuários, elaborar relatórios técnicos, acompanhar contratos e serviços relacionados à tecnologia da informação, orientar quanto ao uso adequado dos sistemas e equipamentos;
VII - Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo e determinadas pela Administração Pública.
2. ELETRICISTA / ENCANADOR
I - Executar tarefas inerentes aos serviços de instalação e manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais;
II - Executar tarefas inerentes à instalação e manutenção de sistemas hidráulicos;
III - Executar serviços de instalação, operação, manutenção preventiva e corretiva em sistemas de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica, no âmbito das instalações municipais, limitando-se às atividades de natureza técnica, operacional e de manutenção;
IV - Realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, climatização e ventilação, incluindo limpeza, ajustes, substituição de componentes e verificação do funcionamento, observadas as normas técnicas e de segurança aplicáveis;
V - Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo e determinadas pela Administração Pública.Parte inferior do formulário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.