IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1509 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.129, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 440.882,61 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 440.882,61 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), tendo como objetivo a “Construção de Creche-Escola”, que está sendo executada na Rua Guilhermina Rosa, no bairro Vila Formosa, neste Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.365.0031.1010 – Ampliação e Reforma de Unidades Escolares de Ens. Infantil

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 440.882,61 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos)

Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 440.882,61 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 06 de fevereiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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