IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1509 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.130, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), mediante anulação de dotação, tendo como objetivo a “Adequação Contábil”, a fim de possibilitar a aquisição de materiais permanentes, quando necessários, em diversas secretarias do Município de Cardoso/SP, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria de Obras e Departamentos

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública

Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010 – Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011 – Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:....................................................................................................................R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria de Obras e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública

Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010 – Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011 – Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:....................................................................................................................R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 06 de fevereiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.