IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1509 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.132, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) destinado à aquisição de materiais de consumo em geral, e o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado à prestação de serviços por pessoas jurídicas, mediante superávit financeiro, cujo objetivo é a "Aquisição de Materiais de Consumo em Geral e Prestação de Serviços – Pessoa Jurídica, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar", neste município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Total:....................................................................................................................R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro.
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 06 de fevereiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.