IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1510 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.160, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS PRÉVIOS NÃO LIQUIDADOS OU LIQUIDADOS INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os compromissos financeiros do Município devem ser objeto de prévio empenho, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO que parte dos empenhos emitidos não atingiu o estágio da liquidação, não se caracterizando, portanto, como despesa efetivamente realizada;
CONSIDERANDO que existem empenhos globais vinculados a contratos que não se encontram mais vigentes;
CONSIDERANDO que tais empenhos permanecem registrados na contabilidade municipal como “Restos a Pagar”, embora não representem passivo financeiro do Tesouro Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º – Ficam cancelados os empenhos prévios abaixo relacionados, em razão de não terem atingido o estágio da liquidação ou por terem sido liquidados indevidamente.
Empenho | Data | Valor R$ | Credor | Situação |
14989/2025 | 22/12/2025 | R$ 75,90 | ADEVAIR GONGORA | NÃO PROCESSADO |
14994/2025 | 22/12/2025 | R$ 75,90 | JOSÉ EDUARDO BLEZA ZONTTINE | NÃO PROCESSADO |
15004/2025 | 22/12/2025 | R$ 303,60 | ANDERSON GONÇALVES DA COSTA | NÃO PROCESSADO |
15012/2025 | 22/12/2025 | R$ 303,60 | DOUGLAS ALVES DOS SANTOS | NÃO PROCESSADO |
15013/2025 | 22/12/2025 | R$ 1138,50 | EDIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA | NÃO PROCESSADO |
| TOTAL............................. | R$ 1897,50 |
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Artigo 2º – Fica o Departamento de Contabilidade e Orçamento autorizado a adotar as providências contábeis necessárias, inclusive anotações e baixas, para a completa execução deste Decreto.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 2 de fevereiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.