IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1510 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.160, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS PRÉVIOS NÃO LIQUIDADOS OU LIQUIDADOS INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os compromissos financeiros do Município devem ser objeto de prévio empenho, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que parte dos empenhos emitidos não atingiu o estágio da liquidação, não se caracterizando, portanto, como despesa efetivamente realizada;

CONSIDERANDO que existem empenhos globais vinculados a contratos que não se encontram mais vigentes;

CONSIDERANDO que tais empenhos permanecem registrados na contabilidade municipal como “Restos a Pagar”, embora não representem passivo financeiro do Tesouro Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam cancelados os empenhos prévios abaixo relacionados, em razão de não terem atingido o estágio da liquidação ou por terem sido liquidados indevidamente.

Empenho

Data

Valor R$

Credor

Situação

14989/2025

22/12/2025

R$ 75,90

ADEVAIR GONGORA

NÃO PROCESSADO

14994/2025

22/12/2025

R$ 75,90

JOSÉ EDUARDO BLEZA ZONTTINE

NÃO PROCESSADO

15004/2025

22/12/2025

R$ 303,60

ANDERSON GONÇALVES DA COSTA

NÃO PROCESSADO

15012/2025

22/12/2025

R$ 303,60

DOUGLAS ALVES DOS SANTOS

NÃO PROCESSADO

15013/2025

22/12/2025

R$ 1138,50

EDIVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA

NÃO PROCESSADO

TOTAL.............................

R$ 1897,50

Artigo 2º – Fica o Departamento de Contabilidade e Orçamento autorizado a adotar as providências contábeis necessárias, inclusive anotações e baixas, para a completa execução deste Decreto.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 2 de fevereiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.