IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1453A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.500/2026.
Objeto: Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.701, de 06 de novembro de 2025, que tem por objeto “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.433, de 06 de novembro de 2025, que abriu no orçamento vigente à época, um Crédito Adicional Especial, em conformidade com a referida Lei Municipal nº 3701/2025, no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e um centavos), destinados ao pagamento de despesas ocasionadas com as obras de revitalização da “Praça João Alves”, no Bairro Ecatu, em convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, conforme Demanda 080758;
CONSIDERANDO o saldo apurado em 31 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto no Orçamento Municipal de 2026, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), autorizado pela Lei nº. 3.701, de 06 de novembro de 2025, e aberto pelo Decreto Municipal nº. 5.433, de 06 de novembro de 2025, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1012.0008 – Obras de revitalização da Praça do Bairro Ecatu
4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 1.042.957,81
CA/FR: 0.02.19.801.037
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo Estadual, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais no valor de R$ 1.042.957,81 (um milhão, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos)
Art. 3º. Os recursos destinados a contrapartida municipal, correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 09 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.