IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2062 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.978/2026 =
de 09 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de suspensão a servidora municipal e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 11.469/2025;

CONSIDERANDO o reconhecimento de responsabilidade funcional da servidora, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora S.A.P, matrícula nº 5677, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com prejuízo da remuneração, nos termos dos arts. 40-A, inciso II, e 40-B da Lei Municipal nº 5.048/2021, combinado com o art. 482, alínea “b” e “k”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 2º A suspensão será cumprida no período de 10 de fevereiro de 2026 a 24 de fevereiro de 2026, devendo a servidora afastar-se integralmente de suas atividades funcionais durante o referido prazo.

Art. 3º Determina-se ao setor de Recursos Humanos que proceda às anotações necessárias nos assentamentos funcionais da servidora, bem como adote as providências administrativas cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 09 de fevereiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito de Bariri


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