IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1475 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.086 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

“PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO DE VENCIMENTO DO ISSQN VARIÁVEL REFERENTE À COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO as dificuldades operacionais relatadas por contribuintes para apuração do ISSQN com competência referente ao mês de Janeiro de 2026, em razão do início da vigência do convênio de adesão ao Portal Nacional da NFS-e;

CONSIDERANDO as divergências e ajustes ainda em curso nas orientações operacionais do novo sistema, conforme comunicações e instruções divulgadas pela Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO que o Modulo de Apuração Nacional (MAN) encontra-se atualmente em fase final de testes, não estando disponibilizado aos contribuintes para apuração do ISSQN;

CONSIDERANDO que o vencimento do ISSQN da competência 01/2026 em 10 de fevereiro de 2026 possui potencial para prejudicar contribuintes que, desde o início da vigência do novo modelo, vêm buscando realizar corretamente a emissão de seus documentos fiscais, sem êxito por motivos alheios à sua vontade;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar a correta apuração do imposto, a segurança jurídica dos contribuintes e a regular arrecadação municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN Variável, referente à competência de janeiro de 2026, do dia 10 para o dia 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. A prorrogação prevista neste Decreto:

I — aplica-se exclusivamente ao ISSQN Variável;

II — restringe-se à competência de apuração de janeiro de 2026;

III — não implica remissão, anistia ou dispensa de penalidades previstas em lei, exceto quanto ao novo prazo ora fixado.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições relativas à apuração, declaração e recolhimento do ISSQN, não abrangidas expressamente por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos nove dias do mês de fevereiro de ano de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito do Município de Igarapava

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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