IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1694 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.564, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para aquisição de ambulância teto alto, simples remoção, tipo A e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de até R$.345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) para fazer face às despesas com a aquisição de ambulância teto alto, simples remoção, tipo A.

Recurso Estadual, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Emenda nº2025.050.69920, no valor de até R$.200.000,00 (duzentos mil reais);

Contrapartida do Município de até R$.145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 09 de fevereiro de 2026.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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