IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 368 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.593 DE 15 DE JANEIRO DE 2.026.-
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.075.701,32, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.075.701,32 (um milhão setenta e cinco mil setecentos e um reais e trinta e dois centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
LOCAL: 020200 ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 042 - 04.122.0003.2005.0000 Planejamento Administrativo.......................6.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Local: 020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 214 - 12.365.0009.2033.0000 Educação Básica...........................................7.250,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 336 - 10.305.0013.2048.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..............5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 397 - 10.301.0013.2041.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............3.999,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 398 - 15.451.0005.1006.0000 Infraestrura e Planejamento Urbano......1.010.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 396 - 10.301.0013.2041.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............43.452,32
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
TOTAL..................................................................................R$ 1.075.701,32
Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício de 2.025 e pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit Financeiro:.......................................R$ 1.053.452,32
Anulação:
LOCAL: 020200 ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 039 - 04.122.0003.2005.0000 Planejamento Administrativo....................-6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Local: 020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 212 - 12.365.0009.2033.0000 Educação Básica..........................................-7.250,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 296 - 10.301.0013.2041.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS...........-3.999,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 338 - 10.305.0013.2048.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS...........-5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
TOTAL................................................................................R$ - 1.075.701,32
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 15 de janeiro de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.