IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 368 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.860, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.026.

“Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal e dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurada, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar ou creche, desde que estejam em faixa etária e etapa de ensino compatíveis com as oferecidas pela unidade.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 09 de fevereiro de 2.026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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