IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 368 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.861, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.026.
Institui o “Dia do Nordestino” e a “Semana da Nordestinidade” no Município da Estância de Ibirá e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município da Estância de Ibirá o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho, bem como a “Semana da Nordestinidade”, a ser comemorada anualmente no período de 24 a 30 de junho, com o objetivo de promover, valorizar e difundir a cultura, as tradições e as contribuições históricas do povo nordestino para a formação da sociedade brasileira.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.282, de 10 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 09 de fevereiro de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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