IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2196 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso III da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.841.281,02 (três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e dois centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl

Dotação Suplementada

Descrição Órgão Suplementada

Exposição Justificada

Valor

1073

07.01.12.365.0020.2.086.339039.02.2620000Secretaria Municipal De EducaçãoPagamento vagas em Creches - Somar e CEIBI

240.977,00

1081

09.01.10.122.0008.2.206.339039.01.1100000Secretaria Municipal De SaúdeAluguel biblioteca ref. 5 meses

26.944,00

516

09.02.10.301.0008.1.095.449051.05.3010021Secretaria Municipal De SaúdeConstrução UBS Jd. das Angélicas

340.000,00

1027

09.02.10.301.0008.1.095.449051.05.8000027Secretaria Municipal De SaúdeConstrução UBS Santa Helena

500.000,00

516

09.02.10.301.0008.1.095.449051.05.3010021Secretaria Municipal De SaúdeConstrução UBS Jd. das Angélicas

13.817,20

516

09.02.10.301.0008.1.095.449051.05.3010021Secretaria Municipal De SaúdeConstrução UBS Jd. das Angélicas

186.107,92

1082

07.01.12.365.0020.2.086.339046.02.2620000Secretaria Municipal De EducaçãoPagamento Cesta Básica Fundeb

60.729,00

516

09.02.10.301.0008.1.095.449051.05.3010021Secretaria Municipal De SaúdeConstrução UBS Jd. das Angélicas

195.660,47

1027

09.02.10.301.0008.1.095.449051.05.8000027Secretaria Municipal De SaúdeConstrução UBS Santa Helena

902.371,02

516

09.02.10.301.0008.1.095.449051.05.3010021Secretaria Municipal De SaúdeConstrução UBS Jd. das Angélicas

265.043,71

516

09.02.10.301.0008.1.095.449051.05.3010021Secretaria Municipal De SaúdeConstrução UBS Jd. das Angélicas

263.145,92

516

09.02.10.301.0008.1.095.449051.05.3010021Secretaria Municipal De SaúdeConstrução UBS Jd. das Angélicas

346.484,78

1027

09.02.10.301.0008.1.095.449051.05.8000027Secretaria Municipal De SaúdeConstrução UBS Santa Helena

500.000,00

Total de Suplementação:

3.841.281,02

Decreto n° 4.117/2025 02

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 3.841.281,02 (três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e dois centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Anul

Dotação Anulada

Descrição Órgão Anulada

Valor

331

07.01.12.361.0019.2.069.319011.02.2610000Secretaria Municipal De Educação

240.977,00

547

09.02.10.302.0008.2.049.335039.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

26.944,00

554

09.02.10.302.0008.2.049.339032.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

340.000,00

664

09.02.10.303.0008.2.064.339032.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

500.000,00

664

09.02.10.303.0008.2.064.339032.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

13.817,20

587

09.02.10.301.0008.2.057.339039.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

186.107,92

410

07.01.12.365.0020.2.084.319113.02.2720000Secretaria Municipal De Educação

60.729,00

531

09.02.10.122.0008.2.206.339039.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

195.660,47

549

09.02.10.302.0008.2.049.337139.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

902.371,02

532

09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

265.043,71

588

09.02.10.301.0008.2.057.339040.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

263.145,92

567

09.02.10.302.0008.2.051.319016.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

346.484,78

557

09.02.10.302.0008.2.049.339039.01.3100000Secretaria Municipal De Saúde

500.000,00

Total de Anulação:

3.841.281,02

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2025.

Itupeva, 19 de dezembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.