IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1131 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.787, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Decreta facultativo o ponto nos dias que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRO FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os festejos carnavalescos a se realizarem no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado facultativo o comparecimento dos servidores às respectivas repartições municipais nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, ressalvadas as atividades essenciais e de relevante interesse público, especialmente as desempenhadas pela Guarda Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
9 de fevereiro de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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