IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1131 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.788, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos, a título precário e por prazo determinado, para entidade que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo nº 882/2026 desta Prefeitura,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA – SAAE, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 44.497.659/0001-70, o uso do veículo Caminhão, ano 2012, marca VW, modelo 13.190 Worker, placas EWP8A82, Renavam ***018761**, Chassi 9533E7230DR309091, equipado com tanque combinado vácuo e hidrojado, com capacidade de 8.000 litros, em bom estado de funcionamento, de propriedade do Município.

Art. 2º O veículo deverá ser utilizado pela autarquia para a limpeza e manutenção de fossas do Município.

Art. 3º A permissão de uso do veículo é concedida a título precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, sucessivamente, a critério único e exclusivo do Município, desde que atendido o interesse público e observadas as disposições deste Decreto.

§ 1º A permissão de uso poderá ser revogada ou cessada a qualquer tempo, unilateralmente pelo Município, por razões de interesse público, sem que caiba ao permissionário qualquer direito à indenização ou retenção, independentemente de notificação prévia.

§ 2º O permissionário não poderá ceder, transferir ou, por qualquer forma, alienar a terceiros os direitos decorrentes desta permissão, sob pena de nulidade do ato e imediata revogação da permissão.

§ 3º Todos os encargos decorrentes do uso do veículo, inclusive despesas com combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros e demais custos operacionais, correrão exclusivamente por conta da autarquia permissionária.

Art. 4º Encerrada ou revogada a permissão de uso, o permissionário deverá devolver o bem ao Município em perfeitas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

9 de fevereiro de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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