IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1990 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.115, DE 13 DE janeiro DE 2026

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 270.600,00 (duzentos e setenta mil e seiscentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 150 – 15.452.0180.2018.0000 Obras e Serviços Urbanos 4.200,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 170 – 15.452.0180.2021.0000 Obras e Serviços Urbanos 387,80

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 218 – 10.301.0120.2058.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 247.512,20

3.3.50.85.00 contrato de gestão

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 405 – 08.244.0106.2067.0000 Assistência e Desenvolvimento Social 18.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Local: 021802 Departamento de Turismo

Ficha: 441 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento e Desenvolvimento do Turismo 500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 270.600,00

Reduções:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 230 – 10.302.0101.2071.0000 Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência 252.600,00

3.3.50.85.00 contrato de gestão

Ficha: 207 – 10.301.0120.2026.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 18.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 270.600,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de janeiro de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita


Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.