IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1990 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.408 – DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre instauração de PAD para apuração de conduta de Servidor(a) Público(a) e dá outras providências)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, Sra. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 005/2026 – SME, emitido pela Secretaria Municipal de Educação a este Gabinete, no qual encaminha cópias e relatórios relacionados a Servidora Pública ocupante do cargo de monitora, Sra. Tayene Hatimonji Candeia;
CONSIDERANDO o teor do Ofício e documentos anexos a ele, que narram descumprimento da jornada funcional, ausências injustificadas ao trabalho, registro de ponto sem permanência na unidade escolar onde está lotada, descumprimento das orientações superiores, não atendimento dos contatos feitos pela Secretaria de Educação através de ligações e aplicativos de mensagem (whatsapp);
CONSIDERANDO que os fatos narrados caracterizam infrações funcionais, utilizando-se como base as premissas e determinações contidas no Estatuto dos Servidores do Município;
CONSIDERANDO que a Servidora já foi formalmente advertida em razão das inúmeras transgressões funcionais, sem mudança de comportamento e conduta; e
CONSIDERANDO a necessidade de apuração, assim como, de assegurar o contraditório e ampla defesa ao(à) servidor(a), nos moldes da Lei Complementar Municipal nº 006/2009 (Regime Jurídico Único dos Servidores de Indiaporã);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar de Apuração de Conduta Funcional, com a finalidade de apurar e analisar os fatos relatados através do Ofício nº 005/2026 – SME, e documentos anexos, em face da Servidora Tayene Hatimonji Candeia.
Art. 2º A apuração do ocorrido ficará a cargo da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 3.063, de 07 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Notificar a servidora Tayene Hatimonji Candeia para apresentar manifestação no prazo legal;
II – Analisar os documentos anexos, originários de vários setores da Secretaria de Educação;
III – Solicitar, se necessário, mais informações junto à Secretaria em que a Servidora está lotada, ao Departamento de Pessoal e à Procuradoria Jurídica;
IV – Apurar a conduta da Servidora, com base na Lei Complementar Municipal nº 06/2009 (Regime Jurídico Único dos Servidores de Indiaporã);
V – Apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, devidamente fundamentado.
Art. 4º Após o relatório final, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Jurídica Municipal, para manifestação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 09 de fevereiro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.