IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2115 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 57.204, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a mudança temporária de endereço do Museu de Folclore de Olímpia em razão de obras de reforma, adequação e implantação de nova expografia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Museu de Folclore de Olímpia integra o Sistema Municipal de Museus, sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, nos termos da Lei Municipal nº 5.146, de 22 de julho de 2025;
Considerando a necessidade de realização de reformas, adequações físicas e técnicas, bem como a implantação de nova expografia, conforme projeto desenvolvido em parceria com a Fundação Roberto Marinho
Considerando que o Museu de Folclore de Olímpia encontra-se fechado ao público desde 26 de janeiro de 2026, para viabilizar a execução das referidas intervenções;
Considerando a importância de garantir a continuidade do acesso público às ações culturais e a parte do acervo expositivo durante o período de obras;
Considerando que o CAT – Centro de Atendimento ao Turista, localizado na Praça Rui Barbosa, é equipamento público vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, sendo possível sua utilização compartilhada para fins institucionais, culturais e turísticos, mediante cooperação administrativa entre as Secretarias envolvidas;
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica autorizada a mudança temporária de endereço do Museu de Folclore de Olímpia, em caráter provisório, em virtude do fechamento de sua sede para a realização de reformas, adequações e implantação de nova expografia.
Art. 2.º Durante o período de execução das obras, parte da exposição do Museu de Folclore de Olímpia será instalada no CAT – Centro de Atendimento ao Turista, localizado na Praça Rui Barbosa, equipamento público vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, com abertura ao público a partir do dia 06 de março de 2026.
Art. 3.º A utilização do espaço do CAT – Centro de Atendimento ao Turista para fins da exposição provisória dar-se-á de forma integrada e cooperativa entre a Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore e a Secretaria Municipal de Turismo, preservadas as competências administrativas, operacionais e de gestão de cada Pasta
Art. 4.º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore a coordenação da transferência, montagem, conservação do acervo exposto e a gestão das atividades culturais desenvolvidas no espaço provisório.
Art. 5.º A mudança temporária de endereço de que trata esta Portaria terá vigência até a conclusão das obras e a reabertura oficial da sede definitiva do Museu de Folclore de Olímpia, mediante ato próprio do Poder Executivo.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
HUMBERTO JOSÉ PUTTINI
Secretário Municipal de Turismo
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.