IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2115 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.900, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre constituição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituído o Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, integrado pelos seguintes membros:

I – das Entidades Governamentais:

a) 01 (um) representante do Gabinete Municipal:

- Vergínia Mariana Gonçalves – CPF n.º ***139538** – Titular

- Bruna Achilei Paiva – CPF n.º ***454268** – Suplente

b) 01 (um) representante do Setor de Saúde:

- Erica Patricia da Silva Gasques – CPF n.º ***214928** – Titular

- Michely Aline Rodrigues do Prado – CPF n.º ***287998** – Suplente

c) 01 (um) representante do setor de Assistência Social:

- Janaína de Carvalho Marin Somões – CPF n.º ***024998** – Titular

- Vânia Cataneo Gonçalves Olmos – CPF n.º ***249278** – Suplente

d) 01 (um) representante do setor de Educação:

- Neide Aparecida Olmos – CPF n.º ***425428** – Titular

- Fátima Cristina Bernardes Vanzalla – CPF n.º ***539298** – Suplente

II – 04 (quatro) representantes das Entidades Não Governamentais:

a) Centro de Convivência do Idoso Grupo Nova Esperança da Terceira Idade:

- Antônio Carlos Herrera – CPF n.º ***385138** – Titular

- Poliana Ferreira Araújo – CPF n.º ***446326** – Suplente

b) Associação Beneficente Cultural e Assistencial de Olímpia – ABECAO:

- Cláudia Regina da Silva – CPF n.º ***098018** – Titular

- Patrícia Pelegati Marques – CPF n.º ***589288** – Suplente

c) Abrigo São José:

- Rosana Aparecida Quinquiolo Arantes Sasso – CPF n.º ***938208** – Titular

- Greice Queli Peres de Marco – CPF n.º ***110188** – Suplente

d) Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE:

- Luan Martins Pradal – CPF n.º ***170838** – Titular

- Franciele Rodrigues Stuk – CPF n.º ***884638** – Suplente

Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, considerando, porém, seu trabalho como serviço público de relevante interesse municipal.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.460, de 27 de fevereiro de 2025.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

EDNA MARQUES DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.