IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2336 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.975, de 09 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a liberação de lotes caucionados do Loteamento denominado “RESIDENCIAL E COMERCIAL FIRENZE”, e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, c.c. o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 15 de dezembro de 1979 e demais dispositivos constantes da legislação aplicável, e

Considerando o expediente datado de 12 de dezembro de 2025, da lavra do senhor João Carlos Meirelles Viana, representante da empresa MASTER PLAN TAQUARITINGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., no qual solicita o cancelamento das hipotecas dos lotes: 01 da Quadra “A”; 79 e 80 da Quadra “E”; 134, 135, 136 e 137 da Quadra “H”; 197, 198, 199, 200 e 201 da Quadra “K”; e, 211 da Quadra “L”, localizados no Loteamento denominado “RESIDENCIAL E COMERCIAL FIRENZE” (com hipoteca averbada na matrícula 43.377 – “R06”);

Considerando o despacho exarado pelo senhor Felipe Augusto Oliveira da Silva, d. Diretor de Obras e Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Ocupação do Solo, para liberação dos lotes caucionados, onde atesta que a empresa concluiu as obrigações referente a infraestrutura do loteamento denominado “RESIDENCIAL E COMERCIAL FIRENZE”, tendo em vista a emissão do Termo de Verificação de Obras – TVO no dia 02 de fevereiro de 2026;

Considerando os pareceres e informações exaradas no processo protocolado nº 7218/2025, e os documentos dele constante,

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a liberação da caução do Loteamento denominado “RESIDENCIAL E COMERCIAL FIRENZE”, cuja hipoteca foi firmada mediante Escritura Pública de Hipoteca, lavrada aos 18 dias do mês de setembro de 2023, no livro 486, páginas 298/310, do 2º Tabelião de Notas de Taquaritinga, registrada no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca em 21 de dezembro de 2021, liberação esta compreendida sobre os Lotes nºs 01 da Quadra “A”; 79 e 80 da Quadra “E”; 134, 135, 136 e 137 da Quadra “H”; 197, 198, 199, 200 e 201 da Quadra “K”; e, 211 da Quadra “L”,

do referido loteamento.

Parágrafo único. Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis local devidamente autorizado a proceder o cancelamento das hipotecas respectivas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 09 de fevereiro de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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