IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2115 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.902, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário, de área do Ginásio de Esportes “Olyntho Zambom” ao Olímpia Futebol Clube e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que os bens públicos municipais podem ser utilizados por terceiros mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, quando houver interesse público devidamente justificado;

Considerando o interesse público no fomento às atividades esportivas, à formação de atletas e à divulgação do nome do Município;

Considerando a Lei Municipal n.º 4.936, de 29 de novembro de 2023, que autoriza a permissão de uso compartilhado de imóvel público mediante permissão à agremiação “Olímpia futebol clube”,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica outorgada ao Olímpia Futebol Clubea PERMISSÃO DE USO, a título precário, de área integrante do Ginásio de Esportes “Olyntho Zambom”, compreendendo campo e vestiários, bem público municipal vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 2.º A permissão de uso de que trata este Decreto destina-se exclusivamente à utilização do espaço como Centro de Treinamento do Olímpia Futebol Clube, vedada qualquer destinação diversa.

Art. 3.º A permissão de uso será concedida a título gratuito, nos termos do artigo 115, § 3º, da Lei Orgânica do Município, possuindo caráter precário, discricionário, pessoal e revogável, não gerando ao permissionário direito adquirido ou expectativa de direito.

Parágrafo único. O Olímpia Futebol Clube ficará isento das taxas contidas na Lei Complementar n.º 324, de 03 de dezembro de 2025.

Art. 4.º O prazo da permissão de uso será de 02 (dois) anos, contados da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso, podendo ser revogada unilateralmente pelo Município, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que assista ao permissionário direito a indenização, retenção ou ressarcimento de quaisquer despesas.

Art. 5.º São obrigações do permissionário:

I – utilizar o bem público exclusivamente para a finalidade prevista neste Decreto;

II – zelar pela conservação do imóvel e de suas instalações, responsabilizando-se por eventuais danos causados;

III – defender o imóvel contra esbulhos, invasões ou usos não autorizados;

IV – cumprir integralmente as normas, determinações e orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 6.º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude terá preferência na utilização do espaço objeto da presente permissão de uso sempre que houver necessidade para a realização de atividades esportivas, institucionais, comunitárias ou de interesse público, independentemente de prévia comunicação, devendo o permissionário adequar suas atividades às determinações da Secretaria, sem que disso resulte qualquer direito à indenização ou compensação.

Art. 7.º Após a publicação deste Decreto, o Município e o Olímpia Futebol Clube firmarão o competente Termo de Permissão de Uso, no qual serão estabelecidas as condições específicas, direitos e obrigações das partes.

Art. 8.º O Município será representado no ato da permissão de uso pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude ou por quem legalmente o substituir.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JOSÉ ROBERTO PIMENTA

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais

TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º ______/2026

TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº ____________, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Sr. ____________________, doravante denominado PERMITENTE, e o OLÍMPIA FUTEBOL CLUBE, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede à _______________________, neste ato representado por seu Presidente, Sr. _______________________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Permissão de Uso é celebrado com fundamento no Decreto Municipal n.º 9.902, de 10 de fevereiro de 2026, no artigo 115, § 3º, da Lei Orgânica do Município.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a permissão de uso, a título precário, de área integrante do Ginásio de Esportes “Olyntho Zambom”, compreendendo campo e vestiários, bem público municipal vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE

A permissão de uso destina-se exclusivamente à utilização do espaço como Centro de Treinamento do Olímpia Futebol Clube, sendo vedada qualquer destinação diversa, ainda que temporária, sem prévia e expressa autorização do Município.


CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A permissão de uso terá prazo de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura deste Termo, podendo ser revogada unilateralmente pelo Município, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem direito a indenização, retenção ou ressarcimento ao permissionário.


CLÁUSULA QUINTA – DA NATUREZA DA PERMISSÃO

A presente permissão é concedida a título gratuito, possuindo caráter precário, pessoal, discricionário e revogável, não gerando ao permissionário direito adquirido ou expectativa de direito.

Parágrafo único. O permissionário ficará isento das taxas previstas na Lei Complementar n.º 324, de 03 de dezembro de 2025, enquanto vigente este Termo.


CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

São obrigações do permissionário:

I – utilizar o bem público exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;

II – zelar pela conservação do imóvel e de suas instalações, responsabilizando-se por danos causados por si, seus atletas, dirigentes, funcionários ou terceiros;

III – realizar, às suas expensas, a manutenção ordinária necessária ao bom uso do espaço;

IV – defender o imóvel contra esbulhos, invasões ou usos não autorizados;

V – cumprir integralmente as normas, orientações e determinações expedidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

VI – permitir a fiscalização do Município sempre que solicitado.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREFERÊNCIA DE USO PELO MUNICÍPIO

A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude terá preferência na utilização do espaço sempre que houver necessidade para a realização de atividades esportivas, institucionais, comunitárias ou de interesse público, devendo o permissionário adequar suas atividades às determinações da Secretaria, sem que disso resulte qualquer direito à indenização ou compensação.


CLÁUSULA OITAVA – DAS BENFEITORIAS

Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante prévia autorização por escrito do Município, incorporando-se automaticamente ao patrimônio público municipal, sem direito a indenização, salvo disposição expressa em contrário.


CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

I – unilateralmente pelo Município, por interesse público;

II – pelo descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo;

III – pela utilização do bem em desacordo com sua finalidade.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE

O Município não se responsabiliza por quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocorridos durante o uso do espaço, sendo de inteira responsabilidade do permissionário os atos praticados no local.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Olímpia – SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em ___ (___) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Olímpia, ___ de ___________________ de 2026.


______________________________________
Nome do Secretário
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
PERMITENTE

______________________________________
Nome do Presidente
Presidente do Olímpia Futebol Clube
PERMISSIONÁRIO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.