IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1035A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.881 – 10 de Fevereiro de 2026.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.2.800.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 2.800.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3037 – Construção de Unidades Habitacionais
4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais .............................. R$ 2.800.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério das Cidades
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 10 de fevereiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.