IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1177 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.941, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.994, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ADMITIDOS PELO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo Único da Lei nº 1.994, de 06 de setembro de 2006, que dispõe sobre o regime de trabalho dos profissionais das equipes de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde admitidos pelo Município de Tambaú, criação de empregos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - R$ 40 H SEMANAIS |
45 | Agente Comunitário de Saúde | 3.242,00 |
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 10 de fevereiro de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de fevereiro de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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