IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2336A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.977, de 10 de fevereiro de 2026.

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 5.964, de 18 de dezembro de 2025, que especifica e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, de conformidade com estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, e,

Considerando a ocorrência de problemas operacionais na entrega de carnês de IPTU/2026;

Considerando que parte da população não recebeu os carnês de IPTU para pagamento no prazo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 5.964, de 18 de dezembro de 2025;

Considerando o interesse coletivo e a conveniência administrativa de prorrogação do prazo, em face dos motivos acima,

Decreta:

Art. 1º. Os §§ 1º, 2º, 3º e 6º do art. 1º do Decreto Municipal nº 5.964, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º. (...)

(...)

§ 1º. Os valores do IPTU referentes ao exercício de 2026, exceto as taxas agregadas, gozarão de desconto de 10% (dez por cento), se pagos integralmente até 20 de fevereiro de 2026.

§ 2º. Para o pagamento do IPTU em até 02 (duas) parcelas, de imóveis edificados ou não, será concedido desconto de 5% (cinco por cento), com vencimento da primeira parcela no dia 20 de fevereiro e da segunda parcela no dia 10 de março de 2026.

§ 3º. O pagamento parcelado no exercício de 2026, será em 11 (onze) cotas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 20 de fevereiro, e as demais nos dias: 10 de março; 10 de abril; 11 de maio; 10 de junho; 10 de julho; 10 de agosto; 10 de setembro; 13 de outubro; 10 de novembro; e, 10 de dezembro.

§ 6º. A Contribuição Voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga, poderá ser realizada em cota única, ou parcelada em 11 (onze) cotas, com vencimento da primeira parcela no dia 20 de fevereiro, e as demais nos dias: 10 de março; 10 de abril; 11 de maio; 10 de junho; 10 de julho; 10 de agosto; 10 de setembro; 13 de outubro; 10 de novembro; e, 10 de dezembro, durante o exercício de 2026.”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 10 de fevereiro de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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