IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2116 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.266, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o restabelecimento do cômputo do período de suspensão de direitos dos servidores públicos municipais decorrentes da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica restabelecido, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, o cômputo do tempo de serviço para fins de aquisição de direitos funcionais previstos na legislação municipal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será computado como tempo de serviço e contagem como período aquisitivo, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterado pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2.º O cômputo do período de que trata esta lei produzirá efeitos exclusivamente para fins de contagem de tempo de serviço e do período aquisitivo dos servidores públicos municipais, destinados à aquisição de progressões, licença-prêmio, sexta-parte e demais vantagens vinculadas ao tempo de serviço na forma da legislação municipal aplicável.
Art. 3.° As despesas decorrentes da promulgação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as disposições da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
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