IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 108 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 2.703, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Sra. CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de dar cumprimento a penalidade imposta a empregada pública M.D.N., por força de decisão exarada em processo de sindicância;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar à empregada pública M.D.N. a penalidade de SUSPENSÃO DISCIPLINAR pelo prazo de 1 (um) dia, com prejuízo da remuneração e das demais vantagens decorrentes do contrato de trabalho, com fundamento no art. 241, incisos III e VI, da Lei nº 10.261/68; art. 46, incisos I e VII, da Lei Complementar Municipal nº 033/2012; e art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 251, inciso II, da Lei nº 10.261/68.
Art. 2º. O cumprimento da penalidade de suspensão disciplinar deverá ocorrer no dia 11/02/2026, desde que não coincida com período de gozo de férias, licença ou qualquer outra causa de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
Parágrafo único. Na hipótese de a referida empregada se encontrar em gozo de férias ou afastada por qualquer motivo legal no momento da ciência desta Portaria, a penalidade será cumprida no primeiro dia útil seguinte ao seu retorno às atividades laborais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mirassolândia, 10/02/2026.
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico na data supra.
Ciente: ____/___/2026 _________________________________
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.