IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 108 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 2.702, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

” Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio a servidor municipal.”

A Sra. CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 042/2026, de 10 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Serviço nº 08/2021, expedida pela Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Complementar Municipal nº 033, de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença-prêmio, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, compreendido entre 10 de fevereiro de 2026 e 26 de março de 2026, a servidora ADRIELI CANDIDO ANTUNES MATTES, matrícula funcional nº 2245-4, ocupante do cargo de Educador Infantil, nos termos do art. 86 da Lei Complementar Municipal nº 033, de 2012, conforme Certidão de Tempo de Serviço nº 08/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Mirassolândia, 10 de fevereiro de 2026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.