IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2020 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1689, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 09 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica reajustado para o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) os recursos financeiros de que trata o art. 2º da Lei nº 1.581, de 23 de maio de 2024, a serem repassados mensalmente a partir do mês de janeiro de 2026, à entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP, necessários a fazer respaldo com as despesas de custeio de prestação de serviços de assistência, proteção para as pessoas idosas, inclusão social e melhoria de qualidade de vida dos mesmos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2026.
Meridiano, 10 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
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