IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1801A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 7.357, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Regulamenta a forma de recolhimento do preço público de que trata o Decreto nº 4.744, de 29 de maio de 2013, institui o PIX como meio de pagamento e dá outras providências”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.744, de 29 de maio de 2013, que instituiu a tabela de preços públicos a serem cobrados dos ambulantes pela utilização de áreas de domínio público;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os meios de pagamento e arrecadação das receitas municipais, em conformidade com o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o sistema de pagamento instantâneo PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil, oferece uma alternativa mais rápida, segura e eficiente para o recolhimento de valores, otimizando o trabalho dos agentes fiscais e facilitando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.744/2013 não estabeleceu uma forma de pagamento específica, cabendo ao Poder Executivo, no exercício de seu poder regulamentar, disciplinar a matéria
D E C R E T A
Art. 1º- Fica instituído o sistema de pagamento instantâneo PIX como meio de recolhimento do preço público de que trata o Decreto nº 4.744, de 29 de maio de 2013, devido pela utilização de áreas de domínio público por comerciantes ambulantes.
Art. 2º- O pagamento via PIX será efetuado no ato da fiscalização, mediante o uso da chave oficial do Município que será apresentado pelo agente fiscal responsável.
§1º O comprovante da transação emitido pela instituição financeira do contribuinte constituirá recibo de quitação do preço público para todos os fins legais.
§2º A confirmação do efetivo ingresso dos valores na conta do Município será realizada pelo Departamento de Finanças, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis cotados da data da fiscalização.
§3º No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a fiscalização, o agente fiscal deverá providenciar o preenchimento da respectiva guia de recolhimento, para fins de registro contábil e controle interno.
Art. 3º- A Diretoria de Arrecadação, ou órgão equivalente, adotará as providências administrativas e operacionais necessárias para a plena execução deste Decreto, incluindo a ampla divulgação da chave PIX oficial e o treinamento dos servidores.
Art. 4º- A modalidade de pagamento instituída por este Decreto não exclui as demais formas de recolhimento já praticadas pela Administração Municipal.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 10 de fevereiro de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.