IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1801A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.526, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Abre Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 19.419,88, e dispõe sobre a inclusão/alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.523/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.500/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.524/2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 19.419,88 (dezenove mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2026 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 19.419,88 (dezenove mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), à dotação abaixo especificada:
02 09 05 Alimentação Escolar
815 12.306.0050.2015.0000 ALIMENTAR PARA EDUCAR 19.419,88
3.3.90.93.02 RESTITUIÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200 001 MERENDA ESCOLAR
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei serão os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, referente ao saldo não utilizado do Convênio Estadual nº 04/2025 referente à Alimentação Escolar (Merenda), em virtude da devolução do saldo remanescente do Convênio ao Estado.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 10 de fevereiro de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
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