IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1801A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.527, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Abre Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 2.313.120,02 e dispõe sobre a inclusão/alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.523/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.500/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.524/2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 2.313.120,02 (dois milhões trezentos e treze mil cento e vinte reais e dois centavos).

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2026 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320/1964, no valor de R$ 2.313.120,02 (dois milhões trezentos e treze mil cento e vinte reais e dois centavos), à dotação abaixo especificada:

02 06 01 Secretaria da Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável

827 15.451.0062.2615.0000 GESTÃO INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA E SUSTENTA 2.313.120,02

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 107 PMCMV- T.Comprom.990500-25 20unid.

Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei serão os provenientes do provável excesso de arrecadação, referente ao Termo de Compromisso nº 990500/2025 firmado com o Governo Federal (Ministério das Cidades) que tem por objeto “PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS” por meio do Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 10 de fevereiro de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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