IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1801A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.528, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Abre Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 1.946.618,51 e dispõe sobre a inclusão/alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.523/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.500/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.524/2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 1.946.618,51 (Um milhão novecentos e quarenta e seis mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2026 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320/1964, no valor de R$ 1.946.618,51 (Um milhão novecentos e quarenta e seis mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos), à dotação abaixo especificada:
02 06 01 Secretaria da Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável
828 15.451.0062.2615.0000 GESTÃO INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA E SUSTENTA 1.946.618,51
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 108 PMCMV- T.Comprom.974534-24//25unid.hab.
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei serão os provenientes do provável excesso de arrecadação, referente ao Termo de Compromisso nº 974534/2024 firmado com o Governo Federal (Ministério das Cidades) que tem por objeto “CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS” por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo 25 unidades habitacionais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 10 de fevereiro de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
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