IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1476 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.285 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRABALHO E CIDADANIA.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.227, de 11 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O PROGRAMA GENTE QUE FAZ concederá ao trabalhador desempregado, por prazo determinado: I – Bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
II – Auxílio-alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais);
III – Cesta básica mensal no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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