IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1476 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.286 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1. Concede, a partir de 1º de Janeiro de 2026, revisão geral anual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Igarapava, abrangendo todos os Poderes, na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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