IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1476 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 182 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015, PARA DISPOR SOBRE A FRUIÇÃO DA AUSÊNCIA REMUNERADA NO DIA DO ANIVERSÁRIO E ESTENDER O BENEFÍCIO AOS CONSELHEIROS TUTELARES.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 182 da Lei Complementar nº 045, de 24 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 182. O servidor municipal terá abonada a ausência ao serviço, sem perda de sua remuneração habitual ou do efetivo exercício, nos seguintes casos:

(...)
X – no dia do seu aniversário.

§ 1º As ausências destacadas nos incisos deste artigo deverão ter seus motivos comprovados, mediante apresentação de documento próprio, até quarenta e oito horas da ocorrência.

§ 2º Quando o aniversário do servidor recair em feriado, final de semana, dia não útil ou em dia no qual o servidor não esteja escalado para o exercício de suas funções, a ausência remunerada prevista no inciso X poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente, mediante requerimento do interessado e observado a conveniência do serviço.

§ 3º O disposto no inciso X e no § 2º deste artigo aplica-se, no que couber, aos Conselheiros Tutelares do Município de Igarapava, respeitadas as peculiaridades do regime de plantão e assegurada a continuidade do serviço público.

§ 4º As ausências previstas neste artigo não poderão ser acumuladas, convertidas em pecúnia ou transferidas para exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo fato gerador.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.