IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1476 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 182 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015, PARA DISPOR SOBRE A FRUIÇÃO DA AUSÊNCIA REMUNERADA NO DIA DO ANIVERSÁRIO E ESTENDER O BENEFÍCIO AOS CONSELHEIROS TUTELARES.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 182 da Lei Complementar nº 045, de 24 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 182. O servidor municipal terá abonada a ausência ao serviço, sem perda de sua remuneração habitual ou do efetivo exercício, nos seguintes casos:
(...)
X – no dia do seu aniversário.
§ 1º As ausências destacadas nos incisos deste artigo deverão ter seus motivos comprovados, mediante apresentação de documento próprio, até quarenta e oito horas da ocorrência.
§ 2º Quando o aniversário do servidor recair em feriado, final de semana, dia não útil ou em dia no qual o servidor não esteja escalado para o exercício de suas funções, a ausência remunerada prevista no inciso X poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente, mediante requerimento do interessado e observado a conveniência do serviço.
§ 3º O disposto no inciso X e no § 2º deste artigo aplica-se, no que couber, aos Conselheiros Tutelares do Município de Igarapava, respeitadas as peculiaridades do regime de plantão e assegurada a continuidade do serviço público.
§ 4º As ausências previstas neste artigo não poderão ser acumuladas, convertidas em pecúnia ou transferidas para exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo fato gerador.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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