IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1476 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.287 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO CUSTEIO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para o custeio de 78 cirurgias eletivas de média complexidade, conforme Plano de Trabalho nº 01/2026 – SMS e aditivo ao Convênio nº 01/2025, celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, conforme demonstrativo abaixo:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática10.304.0175.2591.0000 – Cirurgias Eletivas
Elemento de Despesa3.3.90.50.00 – Termo de Convênio
Fonte02
Vinculo305-040
Valor Total do Crédito300.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação do exercício de 2026, oriundos de transferência voluntária do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Igarapava, nos termos da Resolução SS nº 197, de 29 de outubro de 2025, com recurso proveniente de emenda parlamenta.

Art. 3º. A abertura deste crédito especial será incorporada às peças orçamentárias vigentes: Lei nº 1.255, de 31 de outubro de 2025 – Plano Plurianual (PPA 2026–2029), Lei nº 1.219, de 2 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), e Lei nº 1.262, de 4 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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