IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1056 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 05 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itapagipe-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, e

Considerando a necessidade de acompanhamento, gestão e fiscalização da execução dos contratos administrativos, a fim de assegurar o cumprimento adequado das obrigações assumidas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor Vaine Alves Rodrigues – CPF: ***488886** – Matrícula 1975, para exercerem a função de Gestor do Contrato nº nº04/2026, Processo N° 0015806, celebrado entre o Município de Itapagipe-MG e a(s) empresa(s) CONSÓRCIO CEMIG SIM GD III e CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. – CEMIG SIM, cujo objeto é a Contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do inciso IX do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, para celebração de contrato entre o Município de Itapagipe/MG e o Consórcio Cemig SIM GD II, visando à adesão ao sistema de geração distribuída de energia elétrica com compensação de créditos com o objetivo de possibilitar a redução dos custos das faturas de energia elétrica do Município de Itapagipe/MG.

Art. 2º Fica designado o servidor Cristovam Ferreira Vasconcelos – CPF: ***780596** – Matrícula 6354 para exercer a função de Fiscal do Contrato nº04/2026, Processo N° 0015806, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Compete ao Gestor do Contrato à coordenação da execução contratual, o acompanhamento dos prazos, a adoção das providências administrativas necessárias, bem como a interlocução entre a Administração e a contratada.

Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas, devendo registrar as ocorrências e comunicar formalmente ao Gestor do Contrato e à autoridade competente eventuais irregularidades.

Art. 5º O Gestor e o Fiscal do Contrato atuarão em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites da legislação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Itapagipe/MG, 10 de fevereiro de 2026.

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Ricardo Garcia da Silva

Prefeito Municipal de Itapagipe/MG


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