IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1202 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 513/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Concede reajuste do Auxílio Alimentação instituído pela Lei n.º 396/2022, de 26 de abril de 2022, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal n.º 396, de 26 de abril de 2022, o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos municipais, que passará a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Parágrafo único: O valor estabelecido no caput consiste na aplicação do reajuste correspondente a 20% (Vinte Por Cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei Ordinária correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente sendo suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de fevereiro de 2026
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.